MODULO ISOLADOR DE LINHA DE CURTO MIC-E
Código: 1336

MODULO ISOLADOR DE LINHA DE CURTO MIC-E

Código: 1336
Especialmente desenvolvido para sistemas “Classe B” o módulo isolador de curto auxilia o sistema em caso de curto-circuito, isolando o trecho da rede para que a central continue atuando e supervisionando o sistema restante. Pode ser utilizado em sistemas de grandes áreas, onde há risco de avarias.


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Descrição

O módulo isolador de curto MIC-E foi desenvolvido para reduzir o número de perdas de dispositivos em um circuito (laço) da rede endereçável “Classe B” em caso de curto-circuito. Desta forma, o ponto em curto é isolado fisicamente do restante do laço, permitindo que os demais dispositivos permaneçam em supervisão. O módulo MIC-E foi desenvolvido exclusivamente para uso em sistemas “Classe B” (limitado em 7 unidades por laço). 

 

 As centrais de detecção e alarme de incêndio endereçáveis possuem proteção contra curto-circuito nos laços, evitando danos aos equipamentos e gerando sinalização imediata de avaria. Entretanto, um curto-circuito em um laço da rede endereçável é um evento físico que devido à distância e a resistência do cabo de comunicação pode não ser identificado pela central e inviabilizar a comunicação, por isso o uso do módulo isolador de curto MIC-E garante também que curtoscircuitos distante da central não prejudiquem o funcionamento do sistema.

 

 Seu uso é muito importante em instalações de grande porte que exigem alto grau de segurança e confiabilidade garantindo que o curto seja isolado e não impeça os demais equipamentos de se comunicarem normalmente. Não ocupa endereço na rede endereçável. 

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